O voluntariado é um pilar fundamental desta Instituição.
É um recurso imprescindível para a concretização das muitas atividades que levamos a cabo no nosso dia-a-dia.
Ser-se voluntário na LADA não se restringe ao apoio dos doentes internados, mas é, sobretudo, envolver-se ativamente em ações concretos e possuir o sentimento de pertença a um grupo de trabalho e a uma estrutura organizacional.
Se é maior de idade, se tem disponibilidade de tempo e é solidário seja o próximo a juntar-se a nós!
Lei n.º 71/98, 3 de novembro – Enquadramento jurídico do voluntariado.
Decreto-lei n.º 389/99, 30 de setembro – Regulamenta a Lei 71/98.